TRF2 - 5001568-48.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
19/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
19/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001568-48.2024.4.02.5006/ES AUTOR: ELBER SEBASTIAO BARBOZA VALADARESADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição do evento 115, SOLPGTOHON1, importa consignar que, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF, de 20 de março de 2023, o advogado poderá destacar a verba honorária, caso apresentado o contrato tempestivamente: "Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento." No caso dos autos, em que pese a alegação da patrona, verifica-se que os honorários contratuais foram devidamente destacadas, no percentual de 30% (trinta por cento) dos valores referentes ao pagamento retroativo.
Portanto, foram resguardados os pagamentos do causídico, em conformidade com as normas vigentes e com o contrato firmado. À propósito, verifica-se que o contrato assim dispôs: Logo, tendo sido destacado os 30% (trinta por cento), a controvérsia posta deve se dar em relação à cláusula b.2.
Nesse ponto, ressalto o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a estipulação de honorários contratuais em percentual superior a 30% do crédito é abusiva.
Logo, o valor pactuado, além do referido limite, ofende o princípio da razoabilidade.
De todo modo, no evento 107, CERT1, em razão dos poderes outorgados à patrona, foi fornecida a certidão de atuação, conforme requerido. Por fim, quanto à alegação de que o autor teria desaparecido e deixado de cumprir os termos do contrato, não cabe a este Juízo qualquer deliberação, na medida em que trata de relação firmada entre o causídico e o autor, a qual deve ser discutida na Justiça competente.
Intime-se a parte autora para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
18/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:29
Determinada a intimação
-
12/08/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 11:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
11/08/2025 14:30
Juntada de Petição
-
01/08/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001568-48.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: ELBER SEBASTIAO BARBOZA VALADARESADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 15/07/2025 - Juntada de certidão -
15/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
15/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102
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08/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
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25/05/2025 15:48
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
14/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 19:35
Determinada a intimação
-
14/05/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 13:31
Juntada de Petição
-
13/05/2025 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
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29/04/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
23/04/2025 13:15
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/04/2025 17:16
Decisão interlocutória
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14/04/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 14:09
Juntada de Petição
-
11/04/2025 10:33
Juntada de Petição
-
04/04/2025 17:36
Determinada a intimação
-
04/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 13:58
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
04/04/2025 13:25
Juntada de Petição
-
01/04/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/04/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/04/2025 - 5014747-03.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
01/04/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/04/2025 - 5014746-18.2025.4.02.9666/TRF (ELBER SEBASTIAO BARBOZA VALADARES)
-
10/03/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
20/02/2025 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*01-35 processada no TRF2 com o no. 50147470320254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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20/02/2025 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*01-35 processada no TRF2 com o no. 50147461820254029666/TRF (RESENDE & CETTO ADVOCACIA)
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20/02/2025 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*01-35 processada no TRF2 com o no. 50147461820254029666/TRF (ELBER SEBASTIAO BARBOZA VALADARES)
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20/02/2025 10:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*01-35
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
31/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/01/2025 13:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*01-35
-
28/01/2025 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/01/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/01/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/01/2025 17:22
Transitado em Julgado - Data: 09/01/2025
-
10/01/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/01/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2025 17:58
Homologada a Transação
-
08/01/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/01/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/12/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 12:06
Juntada de Petição
-
10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/11/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
24/10/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
18/10/2024 17:42
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
17/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/09/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 15:57
Determinada a intimação
-
26/09/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 18:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
19/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2024 17:06
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
20/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/08/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 14:00
Determinada a intimação
-
05/08/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 18:46
Despacho
-
02/08/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/08/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
08/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELBER SEBASTIAO BARBOZA VALADARES <br/> Data: 19/06/2024 às 14:40. <br/> Local: Dr. Renan Correa Braga - CLÍNICA GERAL - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vitóri
-
08/05/2024 15:15
Despacho
-
08/05/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/04/2024 00:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 16:40
Não Concedida a tutela provisória
-
01/04/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/03/2024 13:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/03/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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