TRF2 - 5004946-55.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004946-55.2023.4.02.5003/ESAUTOR: DIEGO EMANNUEL MARCARINIADVOGADO(A): ISADORA DE VETE BOTELHO (OAB MG208289)ADVOGADO(A): GABRIEL CELLIA DE LIMA (OAB ES034445)SENTENÇAPelo exposto julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o réu ao pagamento dos valores retroativos do benefício de pensão por morte devidos à parte autora desde a data do óbito em 11/06/2021 (Evento 1, CERTOBT5), que ficará ativo até a maioridade.
Quanto às parcelas vencidas, devem ser acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais).
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, em razão da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (RE 870.947).
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela Lei nº 11.430/2006.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, o que já engloba juros moratórios e correção, observando-se o contido no art. 3º da referida EC.
Não há requerimento de tutela de urgência, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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01/03/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/03/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:28
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:06
Expedição de ofício
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 18:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2024 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:49
Determinada a intimação
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15/03/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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03/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2023 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/10/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:33
Determinada a intimação
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25/10/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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