TRF2 - 5003810-28.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 15:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003810-28.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adequando-a ao disposto no art. 129-A da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022, devendo: a) descrever claramente a doença e as limitações que ela impõe; b) indicar a atividade para a qual alega estar incapacitada; c) descrever as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) manifestar-se sobre a existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, especificamente em relação ao processo n° 5001986-34.2025.4.02.5108.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
15/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:45
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:49
Juntada de Petição
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05/07/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 14:15
Juntada de Petição
-
04/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:14
Juntado(a)
-
04/07/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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