TRF2 - 5008328-91.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 03/09/2025 Número de referência: 1371289
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03/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 03/09/2025 Número de referência: 1371291
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12/08/2025 14:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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12/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:55
Despacho
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07/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008328-91.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: VITOR H FAZOLO - DELTACOMADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA requerida e, por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015 e da fundamentação. Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Custas ?ex lege?.
P.R.I -
15/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:02
Denegada a Segurança
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11/06/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/04/2025 18:24
Juntada de Petição
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23/04/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 22:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 12:25
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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08/04/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:41
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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