TRF2 - 5021279-54.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021279-54.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CLEIDSON VIEIRAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Em vista dos recursos de apelação apresentados pelo INSS e pela parte autora, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15).
Intimem-se. -
10/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 18:42
Despacho
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09/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021279-54.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CLEIDSON VIEIRAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)SENTENÇA7.
Dispositivo Diante do exposto: No tocante aos períodos de 06/06/1995 a 18/02/1997, 01/01/2003 a 30/11/2011, 17/11/2016 a 30/11/2017 e 04/04/2018 a 29/07/2018, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do Tema 629, STJ. No mais, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a averbar e computar com tempo de serviço especial os períodos laborados em 14/02/1992 a 24/09/1994, 07/01/1998 a 31/12/2002, 01/12/2011 a 14/04/2015, 01/12/2017 a 03/04/2018, 30/07/2018 a 25/03/2019, 25/03/2019 a 12/08/2019 e 05/05/2020 a 27/04/2023.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa atualizado, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015.
Condeno, ainda, o autor a pagar ao INSS 10% do valor da causa atualizado, cuja exigibilidade restará suspensa nos termos do §3º do art. 98 do CPC/15.
Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I. -
15/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 15:25
Juntada de Petição
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17/02/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/09/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:32
Determinada a citação
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12/09/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 19:14
Gratuidade da justiça não concedida
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06/08/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 18:55
Despacho
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04/07/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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