TRF2 - 5010213-41.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010213-41.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: LUCIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) DESPACHO/DECISÃO A União Federal não se opôs ao requerimento de habilitação formulado por Luciana dos Santos, bem como manifestou concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente (cf. evento 44).
Isso posto, homologo o valor devido à autora em R$ 9.064,01 (cf. evento 36).
Deixo de determinar a reserva de honorários em favor da sociedade de advogados, haja vista que a sucessora processual não celebrou contrato com o advogado constituído nos autos.
Homologo, ainda, o valor devido a título de honorários de sucumbência em R$ 906,40.
Retifique-se o termo de autuação para que Luciana dos Santos passe a constar como autora, representada pelos advogados Dr. Ruberval Ferreira de Jesus e Dr.
Fábio Bulhões Lelis.
Exclua-se o nome do autor originário.
A seguir, intimem-se as partes para ciência sobre a presente decisão, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se as requisições pertinentes, concedendo-se vista às partes dos relatórios de conferência, no prazo de 5 dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio dos ofícios requisitórios.
A seguir, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
12/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
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12/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VINICIUS DOS SANTOS ABREU - EXCLUÍDA
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11/09/2025 18:38
Determinada a intimação
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30/07/2025 00:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010213-41.2024.4.02.5110/RJ INTERESSADO: LUCIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELISADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 24, tomando em conta a notícia sobre o óbito do autor originário, inclua-se a requerente Luciana dos Santos como interessada no termo de autuação, representada pelos advogados Dr. Ruberval Ferreira de Jesus e Dr.
Fábio Bulhões Lelis.
A seguir, intime-se a interessada para que promova a habilitação de José Carlos Simeão (genitor do autor originário falecido) ou o integre aos autos, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. -
14/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:59
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:09
Determinada a intimação
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02/06/2025 19:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/04/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 10:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSJM05
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06/03/2025 10:18
Transitado em Julgado - Data: 06/03/2025
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01/03/2025 17:19
Juntada de Petição
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28/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 10:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/02/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/02/2025 15:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/02/2025 20:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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13/02/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/02/2025 09:15
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/01/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/01/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2025 20:52
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 21:51
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2024 08:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:27
Determinada a intimação
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19/08/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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