TRF2 - 5069009-23.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
31/07/2025 15:04
Juntada de Petição
-
18/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
16/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069009-23.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MARIA DA PAZ DE SOUSAADVOGADO(A): DANIEL MARANHAO TEIXEIRA (OAB RJ170144) DESPACHO/DECISÃO Evento 98.2: Trata-se de pedido formulado por Maria da Paz de Sousa, requerendo o desbloqueio do valor de R$ 1.887,50 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), tornado indisponível por meio do sistema Bacenjud (evento 101.1), junto à Caixa Econômica Federal, por se tratar de verba salarial, impenhorável ante seu caráter alimentar.
Inicialmente, dou a executada por intimada, nos termos do art. 829 do CPC, ante seu comparecimento espontâneo aos autos.
A teor do art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvada a exceção contida no parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal.
Analisando os documentos apresentados, em especial as informações dos contracheques e extratos bancários (eventos 98.3 e 98.4) extrai-se que a executada tem seus proventos de aposentadoria depositados mensalmente pelo INSS na Conta Corrente nº 000585154626-0 da CEF, portanto, de jaez salarial e alimentar não alcançado pela exceção do art.833, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que tal quantia não excede a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais.
Assim, ante a nítida natureza alimentar, defiro o pedido de desbloqueio do valor de R$ 1.887,50 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) bloqueado em conta titularizada pela ré junto à CEF, nos termos do art. 833, inciso IV, e § 2º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a executada.
Intime-se, outrossim, a CEF para que, no prazo de quinze dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Posteriormente, tornem os autos conclusos. -
11/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 12:19
Juntado(a)
-
10/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 16:04
Juntada de Petição
-
08/07/2025 13:01
Juntado(a)
-
30/06/2025 18:30
Decisão interlocutória
-
19/06/2025 16:25
Juntada de Petição
-
05/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
04/06/2025 15:20
Juntada de Petição
-
28/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
05/02/2025 17:26
Juntada de Petição
-
31/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
31/01/2025 12:48
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
23/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:51
Decisão interlocutória
-
18/01/2025 13:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
23/10/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 11:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
17/09/2024 15:25
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2024 21:49
Expedição de ofício
-
28/05/2024 18:12
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 17:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/02/2024 12:11
Juntado(a)
-
05/02/2024 16:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/02/2024 16:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
01/02/2024 17:01
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2023 09:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
31/10/2023 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
27/10/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
27/10/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
26/10/2023 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/10/2023 15:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/10/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
26/10/2023 11:13
Juntado(a)
-
13/10/2023 16:57
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 21:25
Juntada de Petição
-
02/10/2023 20:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 20:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2023 20:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/10/2023 20:25
Juntada de Petição
-
27/09/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/09/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/09/2023 12:10
Decisão interlocutória
-
04/09/2023 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 18:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2023 14:27
Juntada de Petição
-
21/08/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/08/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 12:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
16/06/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
14/06/2023 15:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/06/2023 15:24
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 18:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/06/2023 13:24
Juntada de Petição
-
24/05/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 12:01
Juntado(a)
-
19/05/2023 16:24
Juntado(a)
-
11/05/2023 12:13
Despacho
-
31/03/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/03/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/03/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:28
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
30/01/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2023 15:31
Juntada de Petição
-
16/01/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/01/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2022 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/10/2022 21:25
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2022 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 12
-
29/09/2022 14:26
Juntada de Petição
-
27/09/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/09/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2022 09:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
16/09/2022 19:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/09/2022 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 18:53
Determinada a citação
-
12/09/2022 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001341-30.2025.4.02.5004
Larissa Graciliano de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059183-70.2022.4.02.5101
Rodrigo Ambrogi de Figueiredo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2022 13:43
Processo nº 5010140-39.2025.4.02.0000
Tania Sales Santiago da Silva
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Wilson Tedoldi Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 20:37
Processo nº 5000471-46.2025.4.02.5113
Rafael Duarte Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Lais Almeida Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 11:53
Processo nº 5003980-97.2025.4.02.5108
Greice Kelly de Carvalho Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Cid Lira Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00