TRF2 - 5003980-97.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003980-97.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GREICE KELLY DE CARVALHO RIBEIRO (Pais)ADVOGADO(A): FRANCISCO CID LIRA BRAGA (OAB CE024959)AUTOR: KAUAN DE CARVALHO MILLER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCO CID LIRA BRAGA (OAB CE024959)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 15/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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15/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAUAN DE CARVALHO MILLER <br/> Data: 11/12/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: MARIA
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09/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/09/2025 16:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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05/09/2025 08:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 08:38
Determinada a citação
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04/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003980-97.2025.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GREICE KELLY DE CARVALHO RIBEIRO (Pais)ADVOGADO(A): FRANCISCO CID LIRA BRAGA (OAB CE024959)AUTOR: KAUAN DE CARVALHO MILLER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCO CID LIRA BRAGA (OAB CE024959) DESPACHO/DECISÃO Emende novamente a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 assinado de próprio punho, uma vez que o advogado não possui poderes especiais para o ato.Cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local, uma vez que o cadastro único foi atualizado a mais de 6 meses.Atribua valor à causa compatível com o proveito econômico pretendido, observadas as disposições do art.292, §§1° e 2°, do CPC e o disposto no art.3° da Lei n° 10.259/2001., atentando-se para as parcelas vencidas e vincendas.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
08/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:00
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/08/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003980-97.2025.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GREICE KELLY DE CARVALHO RIBEIRO (Pais)ADVOGADO(A): FRANCISCO CID LIRA BRAGA (OAB CE024959)AUTOR: KAUAN DE CARVALHO MILLER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCO CID LIRA BRAGA (OAB CE024959) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Apresente termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto;Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça, apresente declaração de hipossuficiência;Junte cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local, e apresente cópia do documento de identificação do declarante. Tendo em vista que a declaração apresentada (evento 1, END7) esta acompanhada de comprovante de residência em nome de terceiros (evento 1, DOC7),e não do declarante, sem o referido comprovante de identificação do mesmo;Atribua valor à causa compatível com o proveito econômico pretendido, observadas as disposições do art.292, §§1° e 2°, do CPC e o disposto no art.3° da Lei n° 10.259/2001; Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
15/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:45
Determinada a intimação
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14/07/2025 18:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/07/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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