TRF2 - 5073967-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073967-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISA MARIA RANGEL BARBOSAADVOGADO(A): NATHALY VALUCHE VIEIRA NEIVA (OAB RJ146332)ADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cite-se o INSS, que deverá manifestar-se sobre os processos administrativos juntados nos evento 1, PROCADM6, evento 1, PROCADM14, evento 3, PROCADM2, evento 3, PROCADM3 e evento 3, PROCADM4.
Intime-se o Gerente da CEABDJ/INSS para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia integral do processo administrativo referente ao benefício nº 181.041.972-4 (APS 17.022.160 - evento 3, INFBEN1). -
29/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/07/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 12:35
Determinada a citação
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28/07/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073967-47.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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