TRF2 - 5067482-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067482-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE SOUSAADVOGADO(A): MAICON DA SILVA ALVES ROCHA (OAB RJ214826)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 485, I e artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, por não ter sido completada a relação jurídico processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 19:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067482-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE SOUSAADVOGADO(A): MAICON DA SILVA ALVES ROCHA (OAB RJ214826) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que emende sua petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, devendo esclarecer a propositura do feito perante a Justiça Federal, considerando o teor do Art. 109, II da Constituição Federal.
Prazo de 15 dias. -
22/07/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 10:38
Decisão interlocutória
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18/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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