TRF2 - 5001924-67.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 12:14
Determinada a intimação
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11/09/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 10:05
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001924-67.2025.4.02.5116/RJAUTOR: IVAIR DE ABREU GOMESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a conceder a aposentadoria rural à parte autora sob NB: 202.900.871-5, com DIB fixada em 30/12/2024, após reafirmação da DER, computando o período de trabalho rural reconhecido pelo INSS (167 meses), os 11 meses de carência do vínculo rural com o Sr. Antonio Dias Leite Junior, de 01/06/1988 a 15/04/1989 (fl. 13 do Evento 1, Anexo 8) e os 2 meses de reafirmação da DER de novembro e dezembro de 2024.
Condeno o INSS ao pagamento dos atrasados entre a DIB em 30/12/2024 até a data da efetiva implantação do benefício.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Após o trânsito em julgado da presente, intime-se a CEAB para implantação da aposentadoria do autor em até 20 dias; em seguida, intime-se a Procuradoria do INSS para trazer aos autos o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas, no prazo de 20 dias, expedindo-se o RPV ao final. -
15/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:10
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 17:13
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 13/08/2025 14:00. Refer. Evento 12
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001924-67.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: IVAIR DE ABREU GOMESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/08/2025, às 14:00 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
15/07/2025 17:10
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 13/08/2025 14:00
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15/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/07/2025 16:51
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 13:51
Determinada a citação
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21/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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