TRF2 - 5000200-40.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000200-40.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: NELSON DA SILVA LIMAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por NELSON DA SILVA LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
Considerando as notícias que têm surgido acerca da Operação Sem Desconto (deflagrada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União), que evidenciam participação direta do INSS em descontos incidentes sobre benefícios previdenciários, reconsidero a decisão proferida no evento 4, no que concerne ao reconhecimento da incompetência do Juízo e extinção do processo sem resolução do mérito em relação à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL. À Secretaria para que promova a reinclusão da referida associação no polo passivo da demanda.
No mais, determino a suspensão do curso do processo até ulterior determinação, tendo em vista que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, uma vez que, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Intimem-se. -
11/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - EXCLUÍDA
-
31/03/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/01/2025 10:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 11:33
Concedida a tutela provisória
-
22/01/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010612-63.2025.4.02.5101
Dart do Brasil Industria e Comercio Limi...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013299-21.2023.4.02.5121
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 14:17
Processo nº 5002726-38.2024.4.02.5104
Rosangela Maria da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 09:58
Processo nº 5000205-53.2025.4.02.5115
Franciane de Freitas Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando de Oliveira Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 12:32
Processo nº 5004134-33.2025.4.02.5006
Ministerio Publico Federal
Renan Wendel Neves dos Santos
Advogado: Carlos Vinicius Soares Cabeleira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 17:06