TRF2 - 5002067-50.2025.4.02.5118
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002067-50.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: THEREZA CRISTINA GOMES TERRAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
17/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:52
Despacho
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17/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 12:12
Intimado em Secretaria
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11/06/2025 12:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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27/05/2025 12:14
Juntado(a)
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26/05/2025 15:58
Juntado(a)
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/03/2025 17:54
Juntada de Petição
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13/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:09
Decisão interlocutória
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13/03/2025 16:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/03/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02F para RJRIO10S)
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06/03/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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