TRF2 - 5010116-88.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2025 15:56
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010116-88.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DA CRUZADVOGADO(A): VANESSA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ172834) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
I - Trata-se de ação proposta por MARCOS ANTONIO DA CRUZ contra INSS, como objetivo de obter a revisão da renda mensal do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/161.274.824-1, mediante o reconhecimento de períodos especiais.
Pede o pagamento das diferenças referentes à revisão desde a data de início do benefício (DIB) em 21/05/2013.
II – Alega, em síntese, que o INSS não reconheceu a especialidade dos períodos de 01/02/1976 a 02/05/1978, 06/03/1980 a 11/07/1980, 07/01/1992 a 06/11/2006 e de 19/07/2011 a 21/05/2013, em que trabalhou exposto a agentes nocivos.
No evento 32, foi juntado, pela secretaria do Juízo, o processo administrativo de revisão protocolado pelo autor em 13/02/2022.
Em consulta ao sistema informatizado da Previdência Social, nesta data, verifica-se que se encontra pendente de julgamento de recurso.
Ocorre que não consta nos autos o processo de concessão da aposentadoria cuja revisão é postulada na inicial.
Vale registrar que é necessária a apresentação do procedimento concessório para análise do tempo contributivo considerado e se houve, ou não, reconhecimento de tempo especial na seara administrativa.
III – INTIME-SE a Agência da Previdência Social - Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios, a fim de apresentar, no prazo de 40 dias, cópia, legível e integral do processo administrativo referente ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição42/161.274.824-1, com DIB em 21/05/2013.
Cumprido, pelo INSS, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
09/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/09/2025 13:00
Juntado(a)
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30/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010116-88.2022.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: MARCOS ANTONIO DA CRUZADVOGADO(A): VANESSA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ172834)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 16:44
Determinada a citação
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28/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 28/05/2025 15:22:34)
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28/05/2025 15:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/05/2023 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 18:22
Despacho
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14/03/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/03/2023 16:34
Despacho
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28/02/2023 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 15:19
Determinada a intimação
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16/01/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
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17/12/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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