TRF2 - 5004378-66.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:52
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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18/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004378-66.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: TEREZA CRISTINA DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por TEREZA CRISTINA DE SOUZA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
07/08/2025 06:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/08/2025 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 01:05
Despacho
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06/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 11:33
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 47
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004378-66.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: TEREZA CRISTINA DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Itaperuna - RJ, em 19/05/2025.
Considerando a decisão proferida pela Turma Recursal, à Secretaria para que promova a reinclusão da ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC no polo passivo da demanda.
Cumprido, cite-se a associação para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora, juntando ficha de cadastro assinada ou documento equivalente. -
21/05/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:04
Determinada a citação
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19/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITP01
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19/05/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2025
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12/04/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/04/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/04/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 15:21
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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02/04/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/03/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Incluído em mesa para julgamento - 28/03/2025 17:26:44)
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21/03/2025 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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20/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:31
Despacho
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18/03/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 13:31
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - EXCLUÍDA
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/10/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 12:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:41
Concedida a tutela provisória
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08/10/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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