TRF2 - 5003093-34.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:17
Despacho
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03/09/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 15:44
Juntado(a)
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003093-34.2025.4.02.5102/RJAUTOR: JORGE ALBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): EMILENA DOS SANTOS ALCANTARA GONCALVES (OAB RJ227169)SENTENÇAHOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, nos termos do inciso III, a, do art. 487 do CPC, para: (i) DECLARAR a isenção do recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os proventos de aposentadoria do autor. (ii) CONDENAR a ré a se abster de promover o desconto de tal tributo. (iii) CONDENAR a ré à devolução dos valores indevidamente recolhidos desde a comprovação do descobrimento da doença no ano de 2011, observada a prescrição das parcelas anteriores ao prazo quinquenal a contar da data de protocolo do requerimento administrativo indeferido ( , nº 951169874, data de entrada do requerimento em 13.04.2023.Correção monetária e juros de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo incidir a partir de cada recolhimento indevido, conforme orientação do STJ no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.047.179/AL.
Sem custas.
Sem honorários de sucumbência, nos termos do art. 19, §1°, I, da Lei n° 10.522/2002. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 12:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/07/2025 12:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 21:30
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 13:20
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/04/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 18:34
Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 20:40
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 18:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO10F)
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09/04/2025 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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