TRF2 - 5010424-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010424-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DARLENE FERNANDES DOS SANTOSADVOGADO(A): DARLENE FERNANDES DOS SANTOS (OAB RJ224299) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DARLENE FERNANDES DOS SANTOS em face do ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, objetivando, em sede de tutela de urgência, limitar o valor da anuidade de 2025 a R$ 500,00.
Alega, em suma, que a limitação de valor da anuidade da OAB decorre da literalidade da Lei nº 12.514/2011.
Decido.
Em que pese os argumentos da autora, não vislumbro, ao menos por ora, razões para deferir o pedido de tutela de urgência.
A constitucionalidade da aplicação da Lei nº 12.514/2011 à anuidade da OAB é discutida perante o STF (Tema nº 1180).
Em se tratando de questão constitucional pendente de julgamento, não há que se falar em probabilidade do direito.
Além disso, não se mostra presente, no caso, o perigo da demora, visto que o montante eventualmente cobrado pela OAB de forma indevida poderá ser objeto de repetição ao final do processo.
No mais, a tese está afetada pelo Pretório Excelso para fins de exame com repercussão geral ? Tema 1.180.
Foi selecionado como precedente-piloto o ARE 1336047 RG.
Veja-se a ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
LEI 12.514/2011.
APLICAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
CONSTITUCIONALIDADE.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da constitucionalidade da aplicação da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade a R$ 500,00 (quinhentos reais), à Ordem dos Advogados do Brasil, em face da necessidade da preservação de sua autonomia e independência em virtude de sua atuação também estar direcionada à proteção da ordem constitucional. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (ARE 1336047 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 07-12-2021 PUBLIC 09-12-2021) A suspensão da ação até julgamento definitivo da causa-piloto é o caminho mais prudente a ser tomado. Por economia processual e por segurança jurídica, evita-se a prolação de futura decisão deste juízo em eventual contrariedade à orientação a ser fixada no precedente qualificado, o que, se vier a ocorrer, prejudicará a uniformidade jurisprudencial, um dos principais objetivos do sistema de precedentes vinculantes inaugurado pelo CPC/2015.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Determino a suspensão da ação até o julgamento definitivo do ARE 1336047 RG, cabendo à autora e/ou à OAB/RJ informar ao juízo sobre a decisão do e.
STF, para fins de reativação da causa.
P.R.I. -
15/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/05/2025 02:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2025 13:08
Determinada a intimação
-
25/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 15:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/04/2025 12:06
Juntada de Petição
-
14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
20/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 12:22
Determinada a citação
-
20/03/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 16:20
Despacho
-
10/02/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063609-23.2025.4.02.5101
Quele Cristina Coutinho de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068482-66.2025.4.02.5101
Marcela Alexandra Coelho Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 17:33
Processo nº 5074060-10.2025.4.02.5101
Carlos Ferreira de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Vale Oliveira Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038732-19.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Quebra - Galho Pizzas e Lanches LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 10:55
Processo nº 5003716-37.2021.4.02.5103
Mayla Ribeiro Sales de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2021 15:56