TRF2 - 5007591-28.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007591-28.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES DE LIMA BENTOADVOGADO(A): STHEFANY SOARES DE JESUS (OAB RJ236067) DESPACHO/DECISÃO Cinge-se a pretensão da parte autora ao ressarcimento de valores a título associativo, descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, e consignados sem autorização.
Pois bem.
Foi firmado Termo de Acordo Interinstitucional entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236/DF, ajuizada pela Presidência da República.
Em 02/07/2025, o Ministro DIAS TOFFOLI, Relator da ADPF nº 1.236, proferiu decisão que homologou o Acordo Interinstitucional e determinou a suspensão dos andamento de processos com a mesma natureza do que está em curso, nos seguintes termos: “Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Feitas essas considerações, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, solicitem-se as informações pertinentes, com urgência, no prazo de 3 (três) dias.
No mais, diante dos termos da petição apresentada pela AGU (e-Doc. 18), determino a convocação de audiência de conciliação, a ser realizada no plenário da Segunda Turma, no dia 24 de junho, às 15h, para a qual deverá ser intimada a União, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal.
Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determino a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda.
Os demais pedidos formulados nesta ADPF serão analisados oportunamente, devendo-se relembrar que se trata de matéria de elevada complexidade, que ainda requer maior reflexão.
Cumpra-se.
Publique-se." Ante os procedimentos em curso na esfera administrativa que asseguram a recomposição de valores descontados e reconhecidamente indevidos, adota-se medida acautelatória para evitar pagamento em duplicidade, pela via judicial e administrativa.
Posto isto, suspenda-se o curso dos presentes autos, por haver impedimento a nele prosseguir, até que seja comunicada a concusão do julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.236/DF, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:49
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
05/08/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 17:28
Despacho
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007591-28.2025.4.02.5118 distribuido para 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 02:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJRIO27S)
-
22/07/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003354-78.2025.4.02.5108
Surf Side Bar e Restaurante LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 12:10
Processo nº 5021511-32.2025.4.02.5001
Jorge Luiz Nascimento Jorge
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabio de Assis Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001813-89.2025.4.02.5114
Carla Adriana Gomes dos Santos
Associacao Brasileira de Assistencia Mut...
Advogado: Roberto Carlos de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 17:04
Processo nº 5005098-06.2023.4.02.5003
Maria Madalena Santana Macario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005868-34.2025.4.02.5001
Ana Feitoza de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Batistin da Cruz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 18:22