TRF2 - 5047857-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:13
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:13
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047857-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANE CRISTINA CESAR DA SILVAADVOGADO(A): GISELE SALME LEAL (OAB RJ122039)SENTENÇADe acordo com os artigos 321 e 485, I, do CPC, quando a petição inicial não preencher os requisitos estabelecidos no art. 319 do CPC, a parte autora será intimada a emendá-la no prazo de 15 dias.
Caso a diligência não seja cumprida, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto sem resolução do mérito. Por isso, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma dos artigos 485, I, do CPC. Custas de lei. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
21/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:37
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047857-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANE CRISTINA CESAR DA SILVAADVOGADO(A): GISELE SALME LEAL (OAB RJ122039) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência e o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula TNU n.17), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais. Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para, em até 30 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, bem como trazer todos os documentos que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após a apresentação da contestação e eventuais documentos pela ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. -
20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:11
Determinada a intimação
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17/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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