TRF2 - 5021371-37.2021.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021371-37.2021.4.02.5001/ESEXECUTADO: MARINALVA KRUGER SANTANAADVOGADO(A): MARCELO RAPOSO COGO (OAB ES011665)SENTENÇADISPOSITIVO Posto isso, acolho a "exceção de pré-executividade", reconhecendo a prescrição em relação às anuidades de 2013 a 2016 e, por consequência, anulo a CDA objeto da presente execução fiscal, por violação ao art. 8º da Lei nº 12.514/2011.
Sem prejuízo, o exequente poderá, respeitado o art. 8º da referida lei, proceder a oportuna cobrança das anuidades remanescentes.
Sem custas.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte executada, em obediência aos princípios da causalidade e da sucumbência.
Fixo os honorários tendo como base o valor da execução, no percentual inicial de 10%, observando-se a gradação do §3º do art. 85 do CPC, sempre no percentual mínimo.
Diligencie-se a liberação (baixa): Via SISBAJUD, dos valores bloqueados.
Intime-se.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. -
21/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 12:57
Declarada decadência ou prescrição
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14/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 08/07/2025 12:04:46)
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08/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:29
Juntada de Petição - MARINALVA KRUGER SANTANA (ES011665 - MARCELO RAPOSO COGO)
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15/04/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:24
Despacho
-
16/01/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 13:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
25/10/2024 09:51
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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08/08/2024 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:30
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/10/2023 10:21
Determinada a intimação
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31/07/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2023 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2022 13:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/04/2022 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2022 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2022 08:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2022 11:07
Decisão interlocutória
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07/02/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2021 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2021 09:59
Determinada a intimação
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29/06/2021 08:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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