TRF2 - 5002331-97.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002331-97.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS (OAB RJ156140) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
05/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 12:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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31/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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31/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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31/07/2025 17:33
Homologada a Transação
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31/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 24
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002331-97.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO EVANGELISTA AYRES DOS SANTOS (OAB RJ156140) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de auxílio-doença (evento 1, OUT10).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente os registros das contribuições e vínculos empregatícios do autor consignados no CNIS e as telas do sistema PLENUS (INFBEN e CONIND),e ainda os laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados nº 1 e 47 do FOREJEF).
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 17:08
Determinada a citação
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10/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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10/07/2025 13:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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04/05/2025 01:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:25
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS <br/> Data: 10/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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02/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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02/05/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 15:34
Juntado(a)
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02/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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