TRF2 - 5003917-72.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003917-72.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: RAFAEL VIEIRA BAPTISTAADVOGADO(A): PAULO VITOR AMARAL DE DEUS (OAB MG130591) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, para regularizar a assinatura do autor na procuração e a declaração de hipossuficiência, uma vez que as assinaturas constantes nos documentos tratam-se de colagens, tornando-os inválidos.
No mesmo prazo e condições, traga aos autos: a) Termo de renúncia expressa a eventual crédito excedente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento da ação, conforme art.3° da Lei 10.259/2001, assinado de próprio punho; b) Cópia de comprovante de residência, legível e atualizado (seis meses), em seu nome, ou declaração, sob as penas da lei, firmada por pessoa cujo nome conste no referido comprovante, acompanhada de cópia do documento de identificação do declarante, de que o autor tem domicílio e residência no local, atentando-se para a visibilidade da data do documento. c) trazendo aos autos comprovante de que está inscrita do CaDÚnico, conforme exigência prevista no art. 12 do Decreto nº 6214/2007, com a redação dada pelo Decreto 8805/2016, inclusive com as informações sobre a composição do seu núcleo familiar.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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09/07/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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