TRF2 - 5005964-80.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005964-80.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: LUZIA TEIXEIRA TORRESADVOGADO(A): RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI (OAB ES023992) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte autora, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:23
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005964-80.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LUZIA TEIXEIRA TORRESADVOGADO(A): RICARDO BENEVENUTI SANTOLINI (OAB ES023992)SENTENÇAIII? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a:(i) AVERBAR o período de 30/07/1994 a 29/08/2015 como tempo de trabalho rural na qualidade de segurada especial nos assentos da parte autora.
E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de aposentadoria por idade rural na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/1995.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/11/2024 18:56
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 21:17
Juntada de Petição
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15/08/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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