TRF2 - 5007181-18.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007181-18.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: TATIANA ALVARENGA DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível ajuizada, em 13/07/2025, por TATIANA ALVARENGA DE SOUZA, objetivando, em síntese, a condenação da parte ré, para que se abstenha de descontar Contribuição do Plano de Seguridade Social sobre a parte da GDPST, que não incorpora à aposentadoria, bem como a repetição do indébito dos valores da contribuição previdenciária que incidiram sobre a pontuação da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST que ultrapassou os 40/50 pontos, observada prescrição quinquenal, devidamente atualizado monetariamente; Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), prestar os devidos esclarecimentos, manifestando-se sobre a possível litispendência/coisa julgada, em relação ao processo de nº 0038418-23.2016.4.02.5151.
P.
I. -
14/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:47
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 13:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM01S)
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13/07/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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