TRF2 - 5003496-80.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003496-80.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOAUTOR: JOSE BENTO SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): LIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ213279)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
28/08/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003496-80.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JOSE BENTO SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): LIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ213279)SENTENÇADiante do exposto, a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 27/10/1994 a 24/01/1995, 03/01/1995 a 03/05/1995, 17/05/1995 a 14/08/1995, 15/08/1995 a 12/11/1995, 13/11/1995 a 10/02/1996, 01/09/2017 a 06/04/2019 e 08/04/2019 a 13/11/2019. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/08/2008 a 15/06/2016. c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a IMPLANTAR o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte nautora, com DIB em 18/12/2023 (data do requerimento administrativo) e RMI a calcular pelo INSS. Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da EAD-J (Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a 60 (sessenta) salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:53
Despacho
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16/12/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:59
Determinada a intimação
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26/08/2024 21:54
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2024 04:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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