TRF2 - 5074121-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074121-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS DOMINGOS PEIXOTOADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, a fim de condenar a ré ao pagamento das verbas de auxílio-alimentação referentes às competências de janeiro de fevereiro de 2024, pelo valor então vigente, corrigidas e acrescidas conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença.
Sem custas nem verbas honorárias, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, havendo sucumbência, intime-se a parte vencedora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, retifique-se a autuação para cumprimento de sentença (JEF).
Nada sendo requerido, ou não havendo sucumbência, dê-se baixa. -
11/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/08/2025 17:39
Juntada de Petição
-
22/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 14:50
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074121-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS DOMINGOS PEIXOTOADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como aceitação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Sem prejuízo, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:16
Determinada a intimação
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074121-65.2025.4.02.5101 distribuido para 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074213-43.2025.4.02.5101
Denise da Silva Coutinho Koracakis
Uniao
Advogado: Mariana de Oliveira Lima Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043618-61.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mario Cezar de Souza Brasil
Advogado: Jose Paulo Meira Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006682-46.2025.4.02.5001
Roselene Rocha Furtado Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005402-72.2023.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Casa de Saude e Maternidade Terezinha De...
Advogado: Rodrigo Padilha Perusin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2023 11:32
Processo nº 5005501-71.2025.4.02.5110
Leandro de Souza Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Vicente Pinto Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00