TRF2 - 5003109-67.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:28
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 16:27
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003109-67.2025.4.02.5108/RJAUTOR: ALEXANDRE ALBERTO DUARTE LIMAADVOGADO(A): DIOGENES ALVES RAMOS (OAB RJ159341)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça ante a ausência da declaração de hipossuficiência.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003109-67.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALEXANDRE ALBERTO DUARTE LIMAADVOGADO(A): DIOGENES ALVES RAMOS (OAB RJ159341) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Esclarecer o que pretende com a presente ação, já que na inicial propõe ação de concessão de benefício de prestação continuada (BPC), mas nos fatos e pedidos faz referência à pensão por morte de sua genitora, devendo retificar a petição inicial; Apresente termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto;Junte cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local, e apresente cópia do documento de identificação do declarante;Atribua valor à causa compatível com o proveito econômico pretendido, observadas as disposições do art.292, §§1° e 2°, do CPC e o disposto no art.3° da Lei n° 10.259/2001;Se for pedido de BPC, apresente CadÚnico atualizado;Apresente documento que comprove a recusa do INSS ao que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda e que demonstre o motivo do indeferimento administrativo, ou que demonstre que o requerimento encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário;Formular pedido certo e determinado, especificando a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo.
Ainda em quinze dias, junte declaração de hipossuficiência econômica assinada de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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05/07/2025 09:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/07/2025 18:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/07/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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