TRF2 - 5008603-40.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008603-40.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: HENZO VENTORIM COMARELLAADVOGADO(A): CAROLINE COBUCI MELILA (OAB RJ235728) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos, de forma individualizada (principal + juros de mora = valor total), os valores anexados no evento 42, PLAN2.
Após, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV/Precatório (principal, contratual e sucumbencial), com observação das formalidades da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, haja vista a concordância da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 46, PET1), com os valores apresentados pelo(a) parte exequente (evento 42, PLAN2), com a suspensão da tramitação do processo até a confirmação do depósito, em caso de precatório.
Efetuados os depósitos, intimem-se os beneficiários para levantamento do depósito dos requisitórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/08/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:49
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008603-40.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: HENZO VENTORIM COMARELLAADVOGADO(A): CAROLINE COBUCI MELILA (OAB RJ235728) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intime-se a parte autora para que junte aos autos cópias de todos os contracheques que comprovem os valores recebidos a título de HRA, conforme requerido pela União Federal no evento 37, PET1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à União Federal para apuração dos valores devidos à parte autora, com vistas ao cumprimento da Obrigação de Pagar. -
25/07/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:58
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 11:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008603-40.2025.4.02.5001/ESAUTOR: HENZO VENTORIM COMARELLAADVOGADO(A): CAROLINE COBUCI MELILA (OAB RJ235728)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA para reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre o AHRA a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017.
Condeno, ato contínuo, a União à repetição do indébito dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à propositura da demanda (e eventualmente durante seu curso), observando-se o disposto nos artigos 165, 168 do CTN. Sobre o valor a ser repetido será aplicada a taxa SELIC a título de juros e correção monetária, a iniciar do recolhimento de cada retenção indevida.
A liquidação deverá ser feita mediante a recomposição da base de cálculo anual do IRPF, desnecessária, portanto, a intimação do empregador.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:07
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 19:06
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 08:34
Juntada de Petição
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15/04/2025 00:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 00:24
Determinada a citação
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04/04/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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