TRF2 - 5074145-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074145-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO FEITOSA SANTOSADVOGADO(A): MURILO GOMES JORGE (OAB RJ170750)ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES PEREIRA (OAB RJ248579) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
28/08/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça
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27/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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25/08/2025 19:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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26/07/2025 05:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074145-93.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:19
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO FEITOSA SANTOS <br/> Data: 25/08/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THADEU ARAUJO CORDEIRO SCHWARTZ
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23/07/2025 13:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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23/07/2025 11:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 15:02
Juntado(a)
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22/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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