TRF2 - 5002115-21.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:06
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002115-21.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CALEBE CABRAL BEZERRAADVOGADO(A): GABRIELA NUNES GABRIEL (OAB SP488881) DESPACHO/DECISÃO CALEBE CABRAL BEZERRA propõe a presente ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais em face do INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Conforme relatado na petição apresentada no evento 16 e de acordo com o endereço indicado no Cadastro Único (evento 10), o autor reside no município de Itaguaí/RJ, área não abrangida pela competência desta Subseção Judiciária.
Isso posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar esta ação em favor de uma das Varas Federais do Rio de Janeiro/RJ.
Redistribua-se, de imediato.
Intime-se. -
28/08/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAG01S para RJRIO40F)
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28/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:41
Declarada incompetência
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28/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002115-21.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CALEBE CABRAL BEZERRAADVOGADO(A): GABRIELA NUNES GABRIEL (OAB SP488881) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para apresentar comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, no endereço declarado na petição inicial, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar condizentes com a realidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após, voltem conclusos. -
14/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 20:09
Determinada a intimação
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13/08/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002115-21.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CALEBE CABRAL BEZERRAADVOGADO(A): GABRIELA NUNES GABRIEL (OAB SP488881) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial: 1) apresentando renúncia expressa a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro); 2) apresentando comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, no endereço declarado na petição inicial, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar condizentes com a realidade. Diante da Lei nº 13.846 de 18/06/2019, que alterou o art. 20 da Lei 8.742/93 para tornar o CadÚnico requisito para a concessão de BPC, este deve estar atualizado e de acordo com as informações prestadas quando do requerimento, bem como àquelas fornecidas ao Oficial de Justiça, na ocasião da diligência de verificação econômico-social. Saliento que o CadÚnico deverá ser mantido atualizado nos autos até a prolação da sentença.
Após, voltem conclusos. -
19/07/2025 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:23
Determinada a intimação
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17/07/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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