TRF2 - 5007970-94.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007970-94.2024.4.02.5120/RJAUTOR: VANDERLEI DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, c/c art. 332, inciso II, ambos do CPC, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 15/11/2002 a 21/10/2021.
JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido para reconhecer os períodos de 01/07/1986 a 30/05/1987.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que determinou a citação da ré (Evento 4, DESPADEC1).
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 11:29
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 21:41
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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