TRF2 - 5003553-03.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 19:05
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003553-03.2025.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DANIELA EDILANDIA SOARES DE ASSIS (Pais)ADVOGADO(A): KATHLEEN DE FARIA FERNANDES (OAB RJ250458)AUTOR: WESKLEI DE OLIVEIRA SAMPAIO FILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KATHLEEN DE FARIA FERNANDES (OAB RJ250458) DESPACHO/DECISÃO A procuração, o termo de renúncia e a declaração de hipossuficiência constante, respectivamente nos documentos, evento 1, DOC2 evento 1, DOC11 e evento 1, DOC8 apresentam vício, tendo em vista que constam apenas o nome da representante e seus dados (WESKLEI DE OLIVEIRA SAMPAIO FILHO), quando deveria constar também do autor seus dados (DANIELA EDILANDIA SOARES DE ASSIS).
Dessa forma, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos os documentos supracitados devidamente regularizados.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: a) traga aos autos comprovante de que está inscrita do CaDÚnico, conforme exigência prevista no art. 12 do Decreto nº 6214/2007, com a redação dada pelo Decreto 8805/2016, inclusive com as informações sobre a composição do seu núcleo familiar. b) Atribua valor à causa compatível com o proveito econômico pretendido, observadas as disposições do art.292, §§1° e 2°, do CPC e o disposto no art.3° da Lei n° 10.259/2001, observando as parcelas vencidas e vincendas.
Considerando que os processos administrativos oriundos de requerimentos formulados a partir do ano de 2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária, junte cópia integral do PADM referente ao requerimento protocolado.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
15/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:09
Determinada a intimação
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28/06/2025 07:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 00:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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