TRF2 - 5005035-23.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005035-23.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSIANE LESSA DE CARVALHOADVOGADO(A): SERGIO VITORINO DA COSTA LEITE (OAB RJ100761) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista que a ré Lucy Leide Charllos Santos completou a maioridade e deixou de receber o benefício de pensão por morte, nos termos do art. 77 §2º, inciciso II da Lei 8213/91 (evento 79, DOC2), determino a sua exclusão do pólo passivo.
II - Considerando que a consulta ao sistema SAT anexada no evento 79, DOC1 demonstra que há um dependente previdenciário do Sr.
Luciano de Sena Santos recebendo benefício de pensão por morte, constata-se que é o caso de litisconsórcio passivo necessário (Ligia Charllos Santos), conforme constatado em audiência (evento 78, TERMOAUD1).
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, incluir no polo passivo do feito a beneficiária (Ligia Charllos Santos) da pensão por morte NB 230.165.143-0, instituída pelo segurado falecido. A parte autora deverá informar, na mesma oportunidade, a qualificação e o endereço completo da corré e sua representante legal, qual seja, Leide Charllos da Silva. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
III - Cumprida a emenda, proceda a Secretaria à inclusão de Ligia Charllos Santos no polo passivo, representada por Leide Charllos da Silva.
Após, CITE-SE a corré Ligia Charllos Santos para querendo oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação ou novos documentos pelas partes, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 10 dias.
Após, dê-se vista ao MPF.
Tudo cumprido, designe a Secretaria Audiência de Instrução e Julgamento. -
09/09/2025 13:40
Juntado(a)
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09/09/2025 12:28
Audiência de Instrução e Julgamento convertida em diligência - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 09/09/2025 17:00. Refer. Evento 57
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04/09/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:07
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/09/2025 17:21
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:32
Juntada de Petição
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29/08/2025 08:37
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/08/2025 19:05
Juntada de Petição
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09/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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08/08/2025 10:44
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 11:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 13:57
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 20:50
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 02/09/2025 15:30. Refer. Evento 42
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28/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Ato ordinatório praticado - 25/07/2025 15:19:27)
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25/07/2025 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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25/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005035-23.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSIANE LESSA DE CARVALHOADVOGADO(A): SERGIO VITORINO DA COSTA LEITE (OAB RJ100761) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/09/2025, às 14:30h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 604, 9º andar, Centro, Niterói/RJ.
As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar nos autos rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três) (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/2001), com a respectiva qualificação e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial, salvo se ouvidas a rogo da Defensoria Pública ou do Ministério Público (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 455, caput e §4º, IV, CPC/2015).
As partes e testemunhas devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes/testemunhas optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Ademais, deve-se prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve estar posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das partes/testemunhas no espaço em que serão ouvidas.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes, dos seus procuradores e das testemunhas baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência.
Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM: Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018 Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.ID da reunião: 807 444 1018Senha: 022318 Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246). -
21/07/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 12:52
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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21/07/2025 11:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 03/09/2025 14:30
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21/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/07/2025 13:52
Decisão interlocutória
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16/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 22:51
Juntada de Petição
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11/07/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/05/2025 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 16:36
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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04/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:28
Determinada a intimação
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27/03/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 11:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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03/02/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 18:39
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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31/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:24
Determinada a citação
-
31/01/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 11:52
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 10:20
Determinada a intimação
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07/01/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 07:12
Juntada de Petição
-
12/12/2024 15:47
Juntado(a)
-
11/12/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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