TRF2 - 5060700-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 17:51
Juntada de Petição
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08/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060700-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CARINA DA CUNHA PIRAJÁ MARTINSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de proceder à condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
P.I. -
30/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 22:32
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:21
Decisão interlocutória
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 21:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJRIOEF01S)
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25/07/2025 16:06
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Contribuições Previdenciárias
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060700-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CARINA DA CUNHA PIRAJÁ MARTINSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que o presente feito versa sobre matéria tributária, uma vez que o autor objetiva: "d) A condenação da parte ré, que se abstenha de descontar Contribuição do Plano de Seguridade Social sobre a parte da GDPST, que não incorpora à aposentadoria, assim como repetição do indébito dos valores da contribuição previdenciária que incidiram sobre a pontuação da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST que ultrapassou os 40/50 pontos, observada prescrição quinquenal, devidamente atualizado monetariamente;" Nos termos do art. 8º, inciso II, "b", da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, competem às Varas de Execução Fiscal o processamento dos feitos sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, quando versarem sobre matéria tributária. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.
Redistribuam-se os autos. -
17/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:13
Declarada incompetência
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16/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 23:11
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO28F)
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24/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:02
Despacho
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23/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO28F para CEJUSCRIOJ)
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23/06/2025 14:10
Despacho
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23/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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