TRF2 - 5064030-86.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064030-86.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: TELEALARME BRASIL EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): Nathalie Vanessa Castaneda Furquim (OAB RS083943)ADVOGADO(A): DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB RS058634)APELANTE: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A (RÉU)ADVOGADO(A): FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB DF029025)ADVOGADO(A): GABRIELA REIS DE OLIVEIRA (OAB SP405345)ADVOGADO(A): MAURICIO LOBAO DEL CASTILLO (OAB RJ150830) EMENTA DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
MARCA NOMINATIVA "TELE-ALARME" NULIDADE.
INDEFERIMENTO DE REGISTRO DA MARCA "TELEALARME BRASIL" POR AUSÊNCIA DE DISTINTIVIDADE.
HONORÁRIOS NA RECONVENÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas por VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A, TELEALARME BRASIL e pelo INPI, bem como remessa necessária contra sentença que reconheceu a nulidade do registro nº 830.585.966 da marca nominativa “TELE-ALARME”, de titularidade da empresa VERISURE, por infringência ao art. 124, VI, da LPI, em razão da ausência de distintividade mínima exigida para o registro, bem como manteve o indeferimento do pedido de registro nº 908.754.850 da marca mista "TELEALARME BRASIL, de titularidade da empresa TELEALARME BRASIL.
A sentença também extinguiu a reconvenção da VERISURE por incompetência da Justiça Federal e deixou de fixar honorários sobre essa reconvenção.
TELEALARME BRASIL requereu a fixação de honorários sucumbenciais sobre a reconvenção extinta.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) determinar se a marca nominativa “TELE-ALARME” possui distintividade mínima para fins de registro junto ao INPI; (ii) verificar se eventual caducidade de marca da VERISURE interfere no julgamento da validade da marca “TELE-ALARME”; (iii) verificar a possibilidade de registro da marca "TELEALARME BRASIL" diante da existência dos registros anteriores da marca "TELE-ALARME", (iv) definir se são devidos honorários advocatícios de sucumbência em razão da extinção da reconvenção por incompetência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A marca nominativa “TELE-ALARME” é composta por termos genéricos e descritivos ligados diretamente à atividade de monitoramento à distância, não possuindo distintividade suficiente para ensejar proteção marcária, conforme veda o art. 124, VI, da LPI. 4.
A ausência de marcas com a expressão “TELEALARME” na classe 35 no banco de dados do INPI não afasta a conclusão de que o termo é meramente descritivo, tampouco confere distintividade à marca da VERISURE. 5.
A tese de eventual caducidade da marca de titularidade da VERISURE não integra a causa de pedir da ação e, ainda que fosse acolhida, seus efeitos seriam apenas prospectivos, não interferindo na análise da validade do registro “TELE-ALARME”. 6.
Não há distintividade suficiente entre a marca pretendida "TELEALARME BRASIL" e os registros anteriores da marca "TELE-ALARME", pois os elementos principais são os termos "TELE" e "ALARME", sendo os demais elementos da primeira incapazes de desviar a atenção do consumidor do elemento predominante. 7.
O fato de as marcas das partes serem compostas por termo comum/descritivo não implica na automática concessão de marcas que podem causar risco de confusão ou associação indevida. 8. A reconvenção proposta pela VERISURE foi extinta sem resolução de mérito por incompetência absoluta, mas houve formação de relação jurídica processual e contestação pelos reconvindos, configurando sucumbência e autorizando a fixação de honorários advocatícios, conforme art. 85, §1º, do CPC. 9. Não se aplica a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, §11, do CPC, conforme a tese firmada no Tema 1059/STJ, por ter havido parcial provimento do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Remessa necessária e apelação da TELEALARME BRASIL parcialmente providas para fixar honorários na reconvenção.
Apelações do INPI e da VERISURE desprovidas.
Tese de julgamento: 1.
Marcas compostas exclusivamente por termos genéricos ou descritivos das atividades empresariais não satisfazem o requisito de distintividade exigido pelo art. 124, VI, da LPI e são insuscetíveis de registro. 2.
A extinção da reconvenção por incompetência, após contestação pelos reconvindos, configura hipótese de sucumbência, ensejando a fixação de honorários advocatícios autônomos. 3.
A eventual caducidade de marca não interfere na análise da validade de registro anterior, tendo apenas efeitos prospectivos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária e ao apelo de TELEALARME BRASIL para fixar os honorários da reconvenção em 10% do valor da causa (R$ 62.700,01) em favor da autora-reconvinda, e negar provimento aos apelos do INPI e da VERISURE, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 15:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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13/08/2025 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 19:14
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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04/08/2025 14:21
Juntada de Petição - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A (RJ150830 - MAURICIO LOBAO DEL CASTILLO)
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Data da sessão: <b>12/08/2025 13:30</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento *Pauta republicada para retificação do item 6.
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 12 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Comporão o quórum nos processos números 05133569420044025101 (item/sequencial 7 da pauta), 05182418820034025101 (item/sequencial 8 da pauta), 05260506120054025101 (item/sequencial 9 da pauta) e 05260514620054025101 (item/sequencial 10 da pauta) o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), vistor, e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, que participou do início do julgamento enquanto convocada conforme Ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, DE 04/12/2024) e aguarda a vista; 7) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064030-86.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 22) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: TELEALARME BRASIL EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): Nathalie Vanessa Castaneda Furquim (OAB RS083943) ADVOGADO(A): DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB RS058634) APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB DF029025) ADVOGADO(A): GABRIELA REIS DE OLIVEIRA (OAB SP405345) ADVOGADO(A): MAURICIO LOBAO DEL CASTILLO (OAB RJ150830) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
30/07/2025 21:18
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Data da sessão: <b>12/08/2025 13:30</b>
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30/07/2025 00:00
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 23:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/07/2025 23:47:20)
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29/07/2025 23:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/07/2025 23:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 22
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25/07/2025 00:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:04
Retirado de pauta
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24/07/2025 17:38
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064030-86.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: TELEALARME BRASIL EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): Nathalie Vanessa Castaneda Furquim (OAB RS083943) ADVOGADO(A): DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB RS058634) APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A (RÉU) ADVOGADO(A): FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB DF029025) ADVOGADO(A): GABRIELA REIS DE OLIVEIRA (OAB SP405345) ADVOGADO(A): MAURICIO LOBAO DEL CASTILLO (OAB RJ150830) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 10:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
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09/07/2025 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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09/07/2025 18:02
Juntado(a)
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27/09/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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27/09/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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26/09/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/09/2024 18:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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