TRF2 - 5003553-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:36
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:09
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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31/07/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/07/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003553-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a União a: a) revisar o valor pago a título de Gratificação de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho ? GDM-PST à parte autora, devendo ser paga no valor correspondente a duas jornadas de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, respeitados a mesma Classe e Padrão; e b) pagar as diferenças remuneratórias decorrentes da revisão acima citada, respeitando-se a prescrição quinquenal.
As diferenças vencidas deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal, inclusive com a incidência, em uma única vez, da SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se. -
21/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO19S)
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16/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:52
Despacho
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23/01/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 12:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO19S para CEJUSCRIOJ)
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22/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:40
Despacho
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21/01/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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