TRF2 - 5006319-96.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:05
Baixa Definitiva
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29/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006319-96.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JOAO LORENZO DE OLIVEIRA DIAS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA (OAB RJ244473)AUTOR: TAMILE DA ROCHA DIAS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA (OAB RJ244473)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 16:07
Extinto o processo por negligência das partes
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12/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/07/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006319-96.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOAO LORENZO DE OLIVEIRA DIAS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA (OAB RJ244473)AUTOR: TAMILE DA ROCHA DIAS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA (OAB RJ244473) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, deverá a parte autora, qualificar completamente as partes (autor e réu), incluindo contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora, conforme Art. 319, II do CPC. Para o BPC-Loas, o telefone pessoal é essencial para a verificação social in loco pela assistente social, permitindo confirmar o endereço, resolver imprevistos e evitar atrasos na visita, deve ser fornecido mesmo que, o indeferimento administrativo não seja por critério de renda, visando a economia processual e a convergência em futuras diligências.
II) Indicar a especialidade(s) da(s) perícia(s) judicial(ais), necessária(s) à comprovação do fato constitutivo do seu invocado direito; III) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019. b) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. c) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:32
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Deficiente
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14/07/2025 10:49
Despacho
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11/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05F)
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11/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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11/07/2025 16:49
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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08/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO LORENZO DE OLIVEIRA DIAS <br/> Data: 18/09/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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24/06/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 13:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJB-DC)
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24/06/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 12:50
Juntado(a)
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24/06/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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