TRF2 - 5008548-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 22:13
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008548-17.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 46, PET1: A CEF requer a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD.
De acordo com o art. 139, IV, CPC, pode o juiz tomar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos planilha atualizada do débito.
Com a juntada da planilha, defiro o pedido de inscrição em cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, conforme previsão do art. 782, §3º, CPC.
Deve ser inscrito o valor indicado na planilha.
Havendo qualquer alteração na situação da dívida, deverá a exequente comunicar o juízo para os fins do §4º do supracitado artigo. -
19/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:16
Decisão interlocutória
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18/08/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 21:59
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008548-17.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 37, PET1: A CEF requereu a consulta SERPJUD – Sistema Eletrônico de Registros Públicos.
INDEFIRO a pesquisa pelo Juízo junto ao aludido sistema, uma vez que incumbe ao exequente indicar bens aptos a suportar a execução. É desnecessária a intervenção judicial, vez que, pelo site ridigital.org.br, poderá a exequente fazer o requerimento de consulta nacional com o mesmo efeito e mesma abrangência do que o juízo, já que os dados não são protegidos por sigilo fiscal.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução. -
22/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 11:47
Determinada a intimação
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15/07/2025 03:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:07
Juntada de Petição
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19/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:54
Juntado(a)
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20/03/2025 15:01
Despacho
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03/02/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 19:53
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2024 14:33
Juntada de Petição
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03/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:40
Despacho
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16/09/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2024 13:31
Juntada de Petição
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05/09/2024 12:45
Juntado(a)
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23/08/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:14
Juntado(a)
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20/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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20/07/2024 09:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 19:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/06/2024 13:23
Determinada a intimação
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29/05/2024 15:25
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 10:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2024 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 18:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/02/2024 12:55
Determinada a citação
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19/02/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 14:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/02/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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15/02/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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