TRF2 - 5003123-66.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:11
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 18/09/2025 14:30. Refer. Evento 32
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003123-66.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ZENI VALENTIMADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do Evento 33, determino a redesignação da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Proceda a Secretaria ao agendamento com prioridade.
Intimem-se as partes. -
16/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:29
Decisão interlocutória
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16/09/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:02
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 18/09/2025 14:30
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003123-66.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ZENI VALENTIMADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/09/2025, às 14h30min, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
13/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 16:57
Decisão interlocutória
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13/08/2025 13:22
Juntado(a)
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02/08/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 19:46
Juntada de Petição
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17/07/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003123-66.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ZENI VALENTIMADVOGADO(A): ANDREZZA SILVA VILELA (OAB RJ149847) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o valor da causa para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos requeridos na emenda à inicial, alterando o rito para Procedimento do Juizado Especial Cível. Trata-se de postulação pela concessão de pensão por morte previdenciária formulada por pessoa que alega ter mantido união estável com a pessoa falecida, indeferido administrativamente por falta da qualidade de dependente.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias úteis. Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
21/05/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 17:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:25
Decisão interlocutória
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14/05/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:58
Decisão interlocutória
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24/04/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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