TRF2 - 5001851-37.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 08:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 07:23
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001851-37.2025.4.02.5103/RJAUTOR: GUILHERME RIBEIRO REISADVOGADO(A): HELIO DA SILVA SARDINHA JUNIOR (OAB RJ162377)SENTENÇAPor todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor do autor:(GUILHERME RIBEIRO REIS CPF: *62.***.*78-03), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à autor o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
13/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001851-37.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: GUILHERME RIBEIRO REISADVOGADO(A): HELIO DA SILVA SARDINHA JUNIOR (OAB RJ162377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 04/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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11/07/2025 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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28/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUILHERME RIBEIRO REIS <br/> Data: 04/07/2025 às 09:00. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAVARES
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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26/03/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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