TRF2 - 5068636-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068636-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELISABETH CASTRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEBER GONCALVES LOURENCO (OAB RJ102405)ADVOGADO(A): MARCELO GONCALVES LOURENCO (OAB RJ092749)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC, ante a ilegitimidade passiva da União e a consequente incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, já que não houve citação e o benefício da gratuidade justiça foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
P.R.I. -
20/08/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 20:11
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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31/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 31/07/2025 08:37:41)
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30/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068636-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISABETH CASTRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEBER GONCALVES LOURENCO (OAB RJ102405)ADVOGADO(A): MARCELO GONCALVES LOURENCO (OAB RJ092749) DESPACHO/DECISÃO Considerando o valor de R$ 11.974,07 apontado como preço máximo de venda ao governo (PMVG) no parecer do NAT no evento 18, do medicamento Olaparibe 150mg (Lynparza®) com 56 comprimidos e aprescrição médica de 2 comprimidos por dia temos o total de 13 caixas para o tratamento por 12 meses alcançando o valor de R$ 155.662,91. Assim, anote-se o novo valor dado à causa e retifique-se a autuação para o rito comum.
Em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a legitimidade da União Federal para figurar no polo passivo desta ação (pedido de fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não incorporado ao SUS), considerando a tese fixada no Tema 1234 do STF. -
25/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 14:44
Determinada a intimação
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24/07/2025 19:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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23/07/2025 14:01
Determinada a intimação
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23/07/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5068636-84.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELISABETH CASTRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEBER GONCALVES LOURENCO (OAB RJ102405)ADVOGADO(A): MARCELO GONCALVES LOURENCO (OAB RJ092749) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PETIÇÃO CÍVEL ajuizada por ELISABETH CASTRO DOS SANTOS em face do(a) MINISTÉRIO DA SAÚDE, requerendo, em suma, seja a parte contrária compelida a fornecer o medicamento LYNPARZA/OLAPARIBE, 150mg, 60 comprimidos ao mês,conforme a prescrição médica Requer ainda o deferimento da antecipação de tutela para cumprimento imediato (com prazo de tolerância de 5 dias) para o fornecimento da medicação vindicada.
Pedido de tutela será apreciado, após o parecer do NAT.
Gratuidade de justiça requerida.
Inicial acompanhada de procuração, documentos pessoais da parte autora e demais documentos relacionados ao feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para fazer constar a União Federal no polo passivo e excluir o Ministério da Saúde por este não possuir personalidade jurídica própria.
Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e apresente: a) Justifique ou retifique o valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC, observando-se o valor do teto do rito dos Juizados Especiais Federais; b) Caso o rito seja o dos Juizados Especiais Federais, traga declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01; Com a juntada do parecer do NAT, retornem os autos conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela. -
17/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:18
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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15/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/07/2025 13:02
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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