TRF2 - 5104683-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 13:46
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104683-91.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se o embargado para manifestação quanto aos embargos de declaração opostos no evento 32, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à conclusão. -
26/08/2025 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 02:32
Despacho
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22/08/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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28/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104683-91.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGGIO VERONAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 05:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 05:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 05:08
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 10:23
Juntada de Petição
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19/03/2025 05:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 16:11
Juntada de Petição
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13/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:05
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 00:13
Determinada a intimação
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10/02/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 15:39
Juntada de Petição
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10/01/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 14:57
Juntada de Petição
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02/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2025 10:12
Despacho
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16/12/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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