TRF2 - 5076893-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 23:05
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 16:25
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076893-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSE MARY SCOVINO IORIOADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824)SENTENÇADiante do exposto: ? JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc.
I, com redação dada pela EC 20/98), aposentadoria por tempo de contribuição/idade/pontos, conforme arts. 16,17 e 20 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso à parte autora, com DIB em 10/04/2024 e RMI, a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 36 anos 8 meses e 7 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 17:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 13:50
Determinada a intimação
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30/10/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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