TRF2 - 5059952-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:24
Juntada de Petição
-
19/09/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 72
-
19/09/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/09/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059952-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CAROLINE SANTOS FERNANDESADVOGADO(A): DANIEL GUIMARAES SAD (OAB RJ125326)ADVOGADO(A): LEONARDO ALVES DA COSTA FRANCO (OAB RJ250459)RÉU: CCISA 20 INCORPORADORA LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto: 1.
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo em relação à CEF, por ausência de interesse processual, diante da quitação ampla estendida à CEF e do reconhecimento da consolidação fiduciária (CPC, art. 485, VI), bem como da inércia da parte autora após dupla intimação para manifestar interesse em prosseguir apenas contra a instituição financeira; 2.
DETERMINO o cumprimento do acordo em face da CCISA 20 Incorporadora Ltda., quanto à obrigação de fazer prevista na Cláusula Sexta (desistência/cancelamento do B.O. 029.8336/2024), e, para tanto, INTIMO a autora, na pessoa de seu advogado, a comprovar o cumprimento em 5 (cinco) dias; 3.
COMINO, desde já, astreintes no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, limitadas inicialmente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de majoração ou redução conforme a efetividade (CPC, art. 536, § 1º; art. 537, § 1º); 4.
ADVIRTO que, persistindo o descumprimento, será adotada sub-rogação, com expedição de ofício à autoridade policial competente para formalizar a desistência/cancelamento do B.O., com base no acordo homologado (junte-se cópia integral do instrumento ao ofício); 5.
Custas e honorários: à luz do princípio da causalidade e do desfecho consensual parcial, não fixo honorários em favor da CEF; custas na forma da lei; 6.
Certifique-se a extinção parcial quanto à CEF e prossiga-se exclusivamente na fase de cumprimento da obrigação de fazer remanescente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 12:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/09/2025 14:24
Juntada de Petição
-
01/09/2025 13:41
Juntada de Petição
-
01/09/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para decisão/despacho - 26/08/2025 14:30:19)
-
22/08/2025 15:26
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059952-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINE SANTOS FERNANDESADVOGADO(A): DANIEL GUIMARAES SAD (OAB RJ125326)ADVOGADO(A): LEONARDO ALVES DA COSTA FRANCO (OAB RJ250459) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição apresentada por CCISA 20 INCORPORADORA LTDA no evento 51, PET1, na qual a ré alega o descumprimento, pela parte autora, da obrigação assumida na Cláusula Sexta do acordo homologado no evento 44, DESPADEC1, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e comprove o cumprimento da referida obrigação, consistente na formalização do pedido de desistência e/ou cancelamento do registro de ocorrência policial nº 029.8336/2024, conforme pactuado.
Na mesma oportunidade e prazo, renove-se a intimação da parte autora para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme determinado no despacho do evento 44, DESPADEC1, sob pena de extinção do processo quanto à referida parte. -
22/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 11:57
Despacho
-
27/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2025 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/04/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:43
Determinada a intimação
-
26/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
25/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:40
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
21/01/2025 09:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
11/12/2024 15:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/12/2024 00:46
Juntada de Petição
-
03/12/2024 11:38
Juntada de Petição
-
29/11/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/11/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2024 16:41
Juntada de Petição
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Petição
-
25/10/2024 19:02
Juntada de Petição
-
23/10/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/10/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/10/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/10/2024 00:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/10/2024 23:32
Juntada de Petição
-
16/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:01
Determinada a intimação
-
16/10/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 14:25
Juntada de Petição
-
16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
24/09/2024 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
23/09/2024 12:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
23/09/2024 10:14
Juntada de Petição
-
16/09/2024 16:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/09/2024 08:37
Juntada de Petição
-
12/09/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
-
12/09/2024 05:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2024 15:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
11/09/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 12:44
Despacho
-
12/08/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017437-23.2025.4.02.5101
Angela Mattoso de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernanda Alvarez Blanco Ludolf
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2025 14:52
Processo nº 5068927-21.2024.4.02.5101
Marise da Penha Costa Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 19:46
Processo nº 5076669-97.2024.4.02.5101
Jhennyfer Mota de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002778-73.2025.4.02.5112
Jose Geraldo Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paolla Marinho Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 15:55
Processo nº 5132468-62.2023.4.02.5101
Sandra Oliveira Baptista de Araujo Fraza...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2023 17:42