TRF2 - 5076669-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/09/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076669-97.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JHENNYFER MOTA DE AZEVEDOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
05/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:53
Determinada a intimação
-
04/09/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 11:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/08/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2025 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
12/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076669-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JHENNYFER MOTA DE AZEVEDOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos pactuados no evento 39, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, ?b? e 515, II, do CPC/2015. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimadas as partes para ciência, certifique a secretaria o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, de acordo com a proposta de acordo.
Em seguida, expeça-se o competente requisitório de pagamento em favor da parte autora, no valor correspondente ao acordo ora homologado, bem como de seu/sua patrono(a), quanto aos honorários advocatícios contratuais, respeitado o limite máximo de 30% do montante devido a título de atrasado.
Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, posteriormente, venham-me para envio. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo. -
10/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/08/2025 13:17
Homologada a Transação
-
08/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076669-97.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: JHENNYFER MOTA DE AZEVEDOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
05/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/08/2025 12:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076669-97.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: JHENNYFER MOTA DE AZEVEDOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 21/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
23/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/07/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/07/2025 14:49
Juntada de Petição
-
17/07/2025 16:29
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
14/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JHENNYFER MOTA DE AZEVEDO <br/> Data: 21/07/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRI
-
04/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/04/2025 15:11
Juntada de Petição
-
03/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/04/2025 11:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/03/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 12:17
Determinada a citação
-
25/03/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/03/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 07:55
Despacho
-
13/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 19:45
Não Concedida a tutela provisória
-
07/02/2025 15:53
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033522-21.2024.4.02.5101
Joao Borges de Moraes Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2024 16:20
Processo nº 5001333-50.2025.4.02.5102
Carlos Alberto Bernardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003430-76.2023.4.02.5107
Monique da Silva Moraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 17:42
Processo nº 5017437-23.2025.4.02.5101
Angela Mattoso de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernanda Alvarez Blanco Ludolf
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2025 14:52
Processo nº 5068927-21.2024.4.02.5101
Marise da Penha Costa Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 19:46