TRF2 - 5036026-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036026-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIMAR FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica, a ser efetivada pelo médico Dr.
ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA, na especialidade de ORTOPEDIA, neste ato nomeado perito do juízo, na SALA DE PERÍCIAS deste Fórum, localizado na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, térreo, Saúde – Centro – Rio de Janeiro/RJ, em 23/09/2025, às 08:20h.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
01/09/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 19:57
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMAR FERREIRA DO NASCIMENTO <br/> Data: 23/09/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXAN
-
04/08/2025 16:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036026-97.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: LUCIMAR FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 16/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
23/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/07/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/07/2025 10:56
Juntada de Petição
-
16/06/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/02/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/02/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
17/01/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/01/2025 20:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/01/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 16:47
Determinada a citação
-
13/01/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:44
Não Concedida a tutela provisória
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
11/06/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005619-42.2023.4.02.5005
Almir Domingos de Lazari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 11:36
Processo nº 5064890-14.2025.4.02.5101
Fillipe Rangel Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001234-80.2025.4.02.5005
Eliane Aparecida Alves de Almeida
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001234-80.2025.4.02.5005
Uniao
Eliane Aparecida Alves de Almeida
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 15:34
Processo nº 5008033-76.2024.4.02.5102
Thamiris Leite Calvo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2024 11:49