TRF2 - 5005735-54.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005735-54.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ELIZEU DA SILVA PACHECOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra despacho/decisão do Evento 41.
Alegou o embargante que houve incongruência entre o constante da sentença e o determinado no referido despacho/decisão.
Decido.
Assiste razão à embargante.
De fato, houve equívoco no despacho/decisão retro.
Isto posto, chamo o feito à ordem para correção do erro material que constou do despacho do evento 41, eis que do mesmo constou, por equívoco, a descrição da obrigação de fazer errada, devendo passar a constar: "Sem prejuízo e tendo em vista que é de interesse da parte exequente o cumprimento integral do julgado de maneira mais célere possível, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar a sentença transitada em julgado à fonte pagadora, "para reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária referente ao imposto de renda incidente sobre os valores recebidos a título de indenização de folgas não gozadas"." Sem prejuízo, fica, no mais, mantido o referido despacho, tal como está lançado.
Evento 48 - Tendo em vista a concordância com os valores apresentados, expeçam-se os RPVs em favor da parte autora e de seu patrono constituído nos autos. -
28/08/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005735-54.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ELIZEU DA SILVA PACHECOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 39 - Indefiro o pedido de expedição de RPV, uma vez que ainda não se encontra comprovada nos autos a obrigação de fazer imposta, portando, o valor que a parte autora faz jus a título de restituição ainda não está consolidado.
Tendo em vista não haver, até a presente data, qualquer compravação do cumprimento da determinação imposta, reintime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze), junte tal demonstrativo, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
Sem prejuízo e tendo em vista que é de interesse da parte exequente o cumprimento integral do julgado de maneira mais célere possível, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar a sentença transitada em julgado à fonte pagadora, "para a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, adotando as providências para inclusão do abono nas referidas verbas nos pagamentos vindouros".
Nesta oportunidade, poderá solicitar as fichas financeiras a partir de 2019.
Ressalto que a intimação do autor não exime o executado da obrigação de comprovar o cumprimento da obrigação e nem da multa fixada em caso de descumprimento. -
22/07/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 11:58
Indeferido o pedido
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22/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 12:45
Juntada de Petição
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21/02/2025 12:45
Juntada de Petição
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20/02/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 15:12
Despacho
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19/02/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:50
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/12/2024 11:01
Juntada de Petição
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16/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:06
Despacho
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29/10/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/09/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 13:28
Despacho
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06/09/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 11:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 08:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2024 08:07
Decisão interlocutória
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23/07/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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