TRF2 - 5001914-42.2024.4.02.5121
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001914-42.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)RECORRIDO: ELIAS MILANI (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSELIDIA DE JESUS CABRAL (OAB RJ185645)INTERESSADO: BANCO C6 S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL DIREITO DO CONSUMIDOR.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VINCULADO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DANOS MATERIAL E MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO DO BANCO SANTANDER S.A.
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
INEXISTÊNCIA DE AUTORIDADE CERTIFICADORA NOS CONTRATOS DIGITAIS E NA FORMALIZAÇÃO COM RECONHECIMENTO FACIAL.
NULIDADE DA COBRANÇA RELATIVA AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AUTOR NÃO SE BENEFICIOU DO VALOR RELATIVO AO CONTRATO IMPUGNADO.
DANO MORAL MANTIDO.
DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPES DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
PRECEDENTE DESTA TURMA RECURSAL.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso do Banco Santander S.A. para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar a r. sentença para fazer constar que os valores indevidamente descontados da parte autora devem ser devolvidos de forma simples, e não em dobro, mantendo os demais termos da sentença recorrida.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por tratar-se de recorrente vencedor, mesmo que em parte.
Custas ex lege.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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27/08/2025 14:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001914-42.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ELIAS MILANIADVOGADO(A): ROSELIDIA DE JESUS CABRAL (OAB RJ185645)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem para anular a movimentação do Evento 63 que certificou o trânsito em julgado de forma equivocada, uma vez que houve interposição de Recurso Inomidado tempestivamente por parte da ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Pelo exposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. -
22/07/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 11:58
Decisão interlocutória
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22/07/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:55
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 52 e 53
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 13:24
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 52 e 53
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12/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/05/2025 09:29
Juntada de Petição
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09/05/2025 03:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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08/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:34
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43 e 44
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 43 e 44
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09/01/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:11
Despacho
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29/10/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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16/09/2024 19:06
Juntada de Petição
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10/09/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 15:34
Despacho
-
06/09/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2024 22:49
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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30/08/2024 18:40
Juntada de Petição
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27/08/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 15:16
Despacho
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13/08/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 15:13
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
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09/07/2024 14:24
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
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18/06/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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02/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2024 17:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2024 17:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2024 17:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2024 17:03
Decisão interlocutória
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23/05/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2024 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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12/04/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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