TRF2 - 5011432-90.2023.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/09/2025 02:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Data da sessão: <b>18/09/2025 14:00</b>
-
03/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011432-90.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 56) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: ROBERTO DA SILVA OSCAR (AUTOR) ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA DA SILVA (OAB RJ228866) ADVOGADO(A): JUDAS TADEU DA SILVA (OAB RJ105939) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
02/09/2025 12:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
-
02/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
29/08/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/08/2025 10:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
28/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011432-90.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ROBERTO DA SILVA OSCARADVOGADO(A): RENAN PEREIRA DA SILVA (OAB RJ228866)ADVOGADO(A): JUDAS TADEU DA SILVA (OAB RJ105939)SENTENÇA13.
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: i) revisar a RMI da aposentadoria por idade do autor NB 209.561.129-7, em decorrência do acréscimo da conversão dos períodos especiais reconhecidos na sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação n. 5004574-82.2019.4.02.5121 (17/04/1978 a 19/11/1980, 04/06/1981 a 20/05/1986, 21/05/1986 a 05/02/1988, 26/07/1988 a 26/04/1989, 09/06/1989 a 25/10/1989, 26/12/1989 a 21/06/1990, 20/12/1990 a 22/05/1991, 19/06/1991 a 14/01/1992, 28/10/1992 a 21/06/1993, 01/11/1993 a 06/10/1994 e 13/01/1995 a 10/04/1996), desde a data do requerimento administrativo; e iii) pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da presente ação.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 14.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 15. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente a revisão do benefício, no prazo de 10 dias, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 16.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 17.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 18.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Não havendo a interposição de recurso, determino que o INSS, após o trânsito em julgado, implante o benefício ora concedido, no prazo de 10 (dez) dias. 19.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 20.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 21.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 22.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 23.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 24.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 03:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/05/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/05/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/05/2025 15:22
Juntada de Petição
-
20/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
20/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 18:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/12/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/05/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/04/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
04/04/2024 14:25
Juntada de Petição
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
15/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
15/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 18:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/02/2024 01:11
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/12/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2023 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2023 15:07
Determinada a citação
-
22/09/2023 12:41
Alterado o assunto processual
-
15/09/2023 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:42
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028943-15.2019.4.02.5001
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Fernanda Ferreira Amaral
Advogado: Carlos Augusto da Mota Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003397-33.2025.4.02.5102
Jeniffer Caroline Candida Ferreira Campe...
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Claudio Pacheco Campelo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002316-83.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Gilmar Carlos Margotto
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 14:04
Processo nº 5001682-44.2025.4.02.5105
Caixa Economica Federal - Cef
L da Silva Pinto
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 08:23
Processo nº 5001772-64.2025.4.02.5101
Clinica Veterinaria e Pet Campo Oeste Lt...
Procurador-Chefe da Procuradoria Geral D...
Advogado: Taiane Henriques Cardial de Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00