TRF2 - 5012669-61.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012669-61.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ENEIDA CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): DEISE APARECIDA DOS SANTOS FARIAS (OAB RJ246828) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da petição do evento 75, na qual a parte autora informa que o MP já se manifestou favorável à concessão da curatela provisória à parte autora e está aguardando o despacho do juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Nilópolis, suspendo o processo até ulterior decisão do juízo estadual acerca da curatela. -
08/09/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:23
Determinada a intimação
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05/09/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:39
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012669-61.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ENEIDA CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): DEISE APARECIDA DOS SANTOS FARIAS (OAB RJ246828) DESPACHO/DECISÃO Evento 68 - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer providência da parte autora quanto ao processo de interdição, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do disposto no artigo 747, IV do NCPC.
Após, venham os autos conclusos. -
29/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:24
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012669-61.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ENEIDA CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): DEISE APARECIDA DOS SANTOS FARIAS (OAB RJ246828) DESPACHO/DECISÃO O perito nomeado nos autos atestou a INCAPACIDADE da parte autora para o exercício de qualquer atividade laborativa, bem como para os atos da vida civil (para reger sua pessoa e para administrar bens e rendimentos de quaisquer naturezas).
Desse modo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora promova a regularização de sua representação processual, devendo trazer aos autos procuração firmada pelo curador, representando o absolutamente incapaz, com poderes específicos para acordar ou transigir.
Além disso, deverá trazer renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos, assinada pelo curador, para fins de fixar a competência do Juizado Especial Federal.
No mesmo prazo, também deverá a parte autora apresentar o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual, comunicando a este juízo o andamento do respectivo processo.
Apresentado o termo, retifique-se a autuação para fazer constar como representante da parte autora a pessoa nomeada como curador(a).
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem qualquer providência da parte autora quanto ao processo de interdição, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do disposto no artigo 747, IV do NCPC.
Após, venham os autos conclusos. -
20/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:37
Decisão interlocutória
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20/05/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para julgamento - 12/05/2025 17:12:57)
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14/05/2025 18:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 05:59
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 31/01/2025 16:43:50)
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12/05/2025 17:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2025 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2025 04:45
Juntada de Petição
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24/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/12/2024 15:36:11)
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09/12/2024 03:41
Juntada de Petição
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09/12/2024 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENEIDA CARVALHO DOS SANTOS <br/> Data: 29/01/2025 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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25/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/11/2024 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 11:16
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 13:29
Alterado o assunto processual
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12/11/2024 13:01
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07S para RJSJM08F)
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11/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:41
Despacho
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11/11/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011345-36.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9, 14
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05/11/2024 03:28
Juntada de Petição
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05/11/2024 01:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 02:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/10/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:31
Determinada a intimação
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22/10/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 12:48
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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